Caso você seja um homem que quer sair com uma acompanhante de luxo mas tem receio de como funciona a lei sobre o assunto. Ou uma mulher que quer entrar para esta vida, vamos explicar exatamente o que é e o que não é ilegal sobre a prostituição no Brasil.
Não é crime ser uma acompanhante de luxo no Brasil.
Além de não ser crime se prostituir, a prática é vista como profissão desde 2002 pelo Ministério do Trabalho, sendo incluída na Classificação Brasileira de Ocupações.
Não é crime sair com acompanhante de luxo quando:
Encontradas em sites de acompanhantes de luxo e classificados
O site não passa de um agregador de conteúdo, onde é possível ver garotas disponíveis de acordo com o local, valor e características físicas. Já você, é somente um cliente olhando o catálogo.
Não há qualquer problema nisso. A própria garota está apresentando seu serviço e recebendo pelo mesmo.
Não ocorre agenciamento ou qualquer intromissão por parte do site no contato entre acompanhante e cliente, e mesmo que houvesse, o crime seria por parte dele, não sua.
Por meio de um cafetão
Não é crime sair com prostitutas cafetinadas. No Código Penal, não há lei sobre este caso. O crime é apenas de quem agencia e lucra financeiramente com a prostituição de outra pessoa, configurado como rufianismo (abordaremos no decorrer do artigo). Mais uma vez, você como um simples cliente não está cometendo nenhum ato ilegal.
Encontradas em boates, stripclubs e puteiros
Primeira vez no puteiro? Segue no mesmo sentido dos sites, com a diferença de que o menu está sendo exibido para você ao vivo.
E assim como no caso anterior, não configura em crime de modo algum para você. Até mesmo o estabelecimento, caso não cobre porcentagem das garotas, está isento de problemas com a lei, independente se o programa for feito no próprio local ou algum motel conveniado.
Aliás, o modo operacional varia de cidade para cidade. Em algumas, não pode haver sexo (ou o programa) na casa em si.
É crime quando:
Você pretende cometer o rufianismo (se tornar cafetão)
Cafetinagem, rufianismo, agenciamento ou seja qual for o termo, vem a ser crime, previsto pelo art. 230 do Código Penal.
Em resumo: quando existe alguém por trás, “administrando” a pessoa que está se prostituindo, tirando proveito ou participando dos lucros de algum modo, entra em cena a parte ilegal da coisa.
Se você pretende somente transar com garotas de programa, sem qualquer envolvimento citado no parágrafo acima, não precisa se preocupar. Agora, caso a sua intenção seja agenciar alguma garota… caminho errado, meu querido!
A garota possui menos de 18 anos
“Baby”, série original da Netflix que trata sobre prostituição. Na imagem, os personagens Fiori (cafetão) e Ludovica, uma garota de programa menor de idade.
Sim, é crime pagar por sexo com menores de 18 anos. Tanto pra quem faz um programa com uma menina menor de 18 anos, como para quem agencia, segundo o artigo 218-B do Código Penal, que criminaliza o favorecimento da prostituição de menores de 18 anos e a relação com menores nesta situação.
A partir do momento em que a garota atingiu a maioridade, tornasse permitida a prostituição, desde que por vontade própria. Então já sabe… se a menina tem cara de novinha, confirme a idade dela antes de sair, e jamais vá adiante se ela tiver menos de 18 anos.
Compreendemos que, como clientes, precisamos nos preocupar somente com o fato da garota ser maior de idade, pelo menos em termos judiciais.
Outros crimes em meio a prostituição não envolvem o consumidor, mas sim uma terceira pessoa na realização do programa (o tão citado cafetão).
Se você estava inseguro em sair com garotas de programa por achar que poderia ser ilegal, fique tranquilo, pode ir fundo.
Caso nunca tenha saído com uma GP antes, recomendamos nosso artigo sobre como encontrar garotas de programa.
Lá, tratamos sobre modo e horário de funcionamento, duração do programa, valores, como encontrar, entre outros tópicos para facilitar sua jornada rumo a transa. Se você quiser saber onde encontrar garotas de programa, confira nosso guia de anúncios de garotas de programa.
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